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Secretarias de Trabalho e de Educação operam por sistema remoto

Medida é emergencial e temporária. Público poderá acessar os serviços via web

 

23/03/2020  –  AGÊNCIA BRASÍLIA *

 

A partir desta segunda-feira (23), conforme a Portaria n° 16, fica regulamentado o regime de trabalho remoto aos servidores da Secretaria de Trabalho. O dispositivo legal segue as orientações adotadas em função da situação de emergência declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do coronavírus.

Nas agências do Trabalhador, estão suspensos os atendimentos presenciais ao público – com exceção das unidades do Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga e Sobradinho, nas quais permanece o atendimento aos casos considerados urgentes e devidamente agendados.

Carteira de Trabalho

Os serviços à população serão ofertados, preferencialmente, por meio dos aplicativos Sine Fácil e Carteira de Trabalho Digital, disponíveis para Android e iOS, no portal https://empregabrasil.mte.gov.br.  Quem não conseguir acionar essas vias pode entrar em contato com o telefone da Central Alô Trabalho ([158), inclusive para entrada no Seguro Desemprego.

Para obter a Carteira de Trabalho e Previdência Social, basta baixar o aplicativo da CTPS Digital e seguir as orientações, ou fazer o cadastro no site https://servicos.mte.gov.br/ e seguir as orientações. Já as vagas de emprego da categoria Intermediação de Mão de Obra (IMO) podem ser acessadas pelo cadastro no aplicativo do Sine Fácil.

 Com relação ao Prospera, a Subsecretaria de Microcrédito e Empreendedorismo está elaborando estudos para propor a concessão a pessoas físicas e jurídicas, durante o prazo estipulado no Decreto nº 40.539, de 19 de março de 2020, ou enquanto perdurar o período de suspensão das atividades econômicas e administrativas.

Educação

Também a partir desta segunda-feira (23), todos os serviços e atendimentos da Secretaria de Educação (SEE) serão realizados de forma remota.

O atendimento ao público, por meio eletrônico, será prestado no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h. Durante a suspensão das aulas na rede de ensino pública do Distrito Federal, os gestores das unidades escolares deverão permanecer de sobreaviso, podendo ser acionados, em casos emergenciais, pelos coordenadores regionais de ensino.

Com informações das secretarias de Trabalho e de Educação

 

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