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Principal Atualizado em 6/04/20 - 17h52

Estendido o prazo para pagamento de ICMS e ISS

Válida desde sábado (4), medida visa reduzir impacto econômico provocado pela pandemia da Covid-19

 

4/4/20  –  13:55  –  IAN FERRAZ, DA AGÊNCIA BRASÍLIA

 

Em mais uma iniciativa de controle, precaução e prevenção no combate ao novo coronavírus (Covid-19), o Governo do Distrito Federal (GDF) prorrogou o prazo de vencimento de impostos.

 

A decisão veio por meio do Decreto nº 40.598​, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) neste sábado (4), e vale para o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e para o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), no âmbito do Simples Nacional.

 

A medida, já em vigor, visa reduzir os impactos econômicos provocados pela pandemia da Covid-19. Segundo o decreto, a prorrogação do prazo não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.

 

“As micro e pequenas são importantes vetores de empregos”, destaca o secretário de Economia, André Clemente. “Essa prorrogação do Simples Nacional será determinante para a sobrevivência das mesmas.”

 

Veja, abaixo, como fica o prazo de vencimento dos tributos tanto para microempreendedores individuais como optantes do Simples Nacional.

 

Microempreendedores individuais

Para o período de apuração referente a março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020.

 

Para o período de apuração referente a abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020.

 

Para o período de apuração referente a maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

 

Demais optantes do Simples Nacional

Para o período de apuração referente a março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de julho de 2020.

 

Para o período de apuração referente a abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de agosto de 2020.

 

Para o período de apuração referente a maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de setembro de 2020.

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