Na esteira das medidas adotadas pelo GDF para combater a pandemia da Covid-19, a autarquia cria alternativa que permite o arquivamento de atos de registro mercantil
7/4/20 11:29 – AGÊNCIA BRASÍLIA *
Entre as medidas adotadas pelo Governo do Distrito Federal para conter a disseminação da Covid-19, destaca-se a suspensão de qualquer atendimento presencial na Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal (Jucis-DF).
Assim, a autarquia passou a funcionar virtualmente e, em consonância com as limitações do atual momento, adotou rotinas para flexibilizar o arquivamento de atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins.
Sem perder a segurança do sistema, advogados, contadores e técnicos em contabilidade estão autorizados a fazer a autenticação de documentos do empresário, sócio ou acionista, por meio do certificado digital. Com essa medida, a Jucis-DF mantém a segurança do processo digital e atende às necessidades dos empresários, sem causar a paralisação do serviço.
Autenticação virtual
Ato digital, contendo assinatura com certificado digital do advogado ou contador, que deve ser inserido no preâmbulo e no fecho com a respectiva qualificação.
Anexação de uma autorização padronizada do empresário – operação disponível no item “Orientações” da aba principal do site da Jucis-DF, com assinatura manual pela responsabilização do ato, com sua devida especificação.
Anexação de documento de identificação do empresário e cópia da carteira profissional do contador ou advogado.
Assinatura de declaração de veracidade com certificação digital emitida pelo sistema para os anexos acima, pelo contador ou advogado.
* Com informações da Jucis-DF
Site: https://www.participa.df.gov.br
Telefone: 162
Pedidos de acesso à informação: https://www.participa.df.gov.br/
Em caso de suspeita: Ligue 190, 193 ou 199
Agência Brasília: agenciabrasilia.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal: www.saude.df.gov.br