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Principal Atualizado em 17/04/20 - 18h00

Adasa endurece regras para coleta e destinação de lixo

Por exemplo: morador deverá acondicionar resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas 2/3 da capacidade. Medida também protege os garis do SLU

 

15/4/20 11:09 – AGÊNCIA BRASÍLIA*

 

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) baixou novas regras para a prestação e uso dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. A medida foi tomada em função do risco de contaminação pelo novo coronavírus.

Tempo de Persistência do Coronavírus em Materiais

 

Materias                   Tempo de Resistência do

                                   Coronavírus

 

Aço                           48 horas

Plástico                    5 dias

Silicone                    5 dias

Vidro                        4 dias

Cerâmica                 5 dias

PVC                           5 dias

Metais                      5 dias

Papel                        4 a 5 dias

Madeira                   4 dias

Alumínio                  2 a 8 horas

Látex                        5 dias

 

As medidas envolvem tanto o prestador de serviços (SLU) quanto o usuário – que terá que acondicionar os resíduos sólidos de forma mais segura para evitar a contaminação dos trabalhadores que fazem a coleta do lixo.

As recomendações foram construídas com base em estudos de entidades nacionais e internacionais – que comprovam a persistência do vírus em superfícies – e estão sendo intensificadas, diante das previsões de risco de contaminação mais agressiva nas próximas semanas.

 

De acordo com a Resolução n° 5, publicada hoje no Diário Oficial do DF, o usuário deverá acondicionar os resíduos sólidos em saco plástico descartável e resistente e encher apenas 2/3 da capacidade, para evitar a exposição do resíduo descartado.

 

O acondicionamento deverá ser reforçado por outro saco plástico resistente, para impedir que o resíduo se espalhe no momento que for manuseado pelo coletor. Fica proibida a disposição de resíduos a granel (soltos) em caixas ou contêineres.

 

No caso de coleta porta a porta, os sacos deverão ser dispostos no horário mais próximo do horário de recolhimento.

 

O prestador de serviço terá que apresentar à Adasa um Plano de Contingência e Emergência, contendo ações a serem implementadas para viabilizar a coleta adequada, diante de eventual aumento de geração de resíduos, decorrente das medidas de isolamento social, ou imprevistos.

 

O SLU deverá também, garantir e reforçar o fornecimento de equipamentos de proteção individual e coletiva, necessários ao desempenho das funções dos servidores e terceirizados; disponibilizar álcool gel e promover treinamento para evitar o risco de contaminação durante a execução das atividades.

 

Os veículos de coleta deverão ser higienizados diariamente e os resíduos sólidos que chegarem ao Aterro Sanitário deverão receber cobertura imediata para evitar a proliferação de vetores de doenças e a aproximação de animais.

 

Fica mantida a suspensão de atividades de coleta seletiva de recicláveis até o fim da vigência das medidas de enfrentamento da Covid-19, nos termos do Decreto nº 40.548/2020.

 

Nos condomínios, os contêineres deverão ser higienizados com produtos desinfetantes e os responsáveis pelo manuseio deverão utilizar equipamentos de proteção adequados.

 

* Com informações da Adasa

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