Decreto publicado no domingo (24) revisa autorizações. Regras devem ser respeitadas para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários
24/5/20 18:18 JÉSSICA ANTUNES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: CHICO NETO
O GDF atualizou as listas de estabelecimentos comerciais, de indústrias e serviços autorizados a abrir as portas na capital. Publicado no domingo (24) em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 40.823 revisa horários de funcionamento conforme a característica de cada atividade. Todos devem respeitar regras para garantir a segurança sanitária de clientes e funcionários.
Estabelecimentos que já haviam sido autorizados a abrir a partir de terça-feira (26) devem respeitar o horário determinado pela licença de funcionamento de cada um – ou seja, no período em que sempre funcionaram. Até então, não havia hora específica para abertura e fechamento. Isso inclui locais que vendem alimentos, medicamentos e combustíveis, além de clínicas e unidades de setores da indústria (veja lista completa abaixo).
Das 9h às 17h, poderão funcionar serviços em geral, além de atividades gráficas, financeiras e de seguros, de consultoria e gestão empresarial, de publicidade e comunicação, bem como aquelas que mantêm ações administrativas e serviços complementares. O horário ainda compreende a possibilidade de funcionamento de agências de viagens, operadores turísticos e bancas de jornais e revistas.
O comércio varejista em geral deve abrir das 11h às 19h. Nesse grupo estão incluídas floriculturas, lojas de calçados, roupas, artigos esportivos e extintores, além de serviços de corte e costura e o comércio de combustíveis e lubrificantes fora de postos. A regra para shoppings e centros comerciais não tem alteração: podem funcionar a partir do dia 27 (quarta-feira), das 13h às 21h.
A Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) ficará responsável por fiscalizar e monitorar o cumprimento das medidas e protocolos de segurança sanitários. As sanções incluem multa, interdição e até suspensão do alvará de funcionamento enquanto durar o estado de calamidade pública provocado pela Covid-19.
Horário de sempre
Confira, abaixo, quais estabelecimentos estão liberados para funcionar em qualquer horário, contanto que respeitada a licença de funcionamento.
Site: https://www.participa.df.gov.br
Telefone: 162
Pedidos de acesso à informação: https://www.participa.df.gov.br/
Em caso de suspeita: Ligue 190, 193 ou 199
Agência Brasília: agenciabrasilia.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal: www.saude.df.gov.br