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Decreto permite reabertura de parques e celebração religiosa

Mas há uma série de restrições para essa retomada, como o uso obrigatório de máscaras e a distância mínima entre pessoas

 

30/5/20  17:49 GIZELLA RODRIGUES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: FÁBIO GÓIS

 

Foi publicado neste sábado (30), em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), um decreto assinado pelo governador Ibaneis Rocha que permite a realização de cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião no Distrito Federal, assim como a reabertura de parques, no período declarado como situação de emergência face à pandemia de Covid-19. A liberação vale a partir da próxima quarta-feira (3/6).

 

Leia a íntegra da edição extra do DODF

 

Mas há uma série de restrições para essa retomada. O uso de máscaras é obrigatório em templos religiosos e as atividades deverão, preferencialmente, ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações. O GDF também recomenda que reuniões coletivas sejam feitas pela internet.

 

Presencialmente, fica autorizada a realização de cultos, missas e outros rituais apenas em locais com capacidade para mais de 200 pessoas, desde que observados os protocolos sanitários de combate ao coronavírus. Entre eles a disponibilização, na entrada dos locais de celebração, de produtos para higienização de mãos e calçados, preferencialmente álcool em gel 70%, e afastamento mínimo de um metro e meio de uma pessoa para outra, com demarcação específica nas cadeiras para acomodação dos fiéis.

 

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Uma fileira de cadeiras deve estar ocupada e outra desocupada, alternadamente, e está proibido o acesso de idosos com idade superior a 60 anos, crianças com idade inferior a 12 anos e pessoas do grupo de risco (com comorbidades, baixa imunidade etc). A recomendação é para que se evite o contato físico entre as pessoas.

 

É proibida a entrada e a permanência de pessoas sem máscara de proteção facial e deve ser feita a medição da temperatura corporal, mediante termômetro infravermelho sem contato, dos frequentadores na entrada do estabelecimento religioso. Ficando vedado o acesso daqueles que apresentarem temperatura igual ou superior a 37,3 graus.

 

As celebrações presenciais devem ser feitas em horários alternados em intervalos de, no mínimo, duas horas, de modo que não haja aglomerações internas e nas proximidades dos estabelecimentos religiosos. Uma placa deve ser afixada em local visível e de fácil acesso, com informações sobre quantidade máxima permita de frequentadores e metragem quadrada.

 

Nos parques

 

Os parques indicados no decreto (veja quais são na arte abaixo) poderão funcionar das 6h às 21h, mas está proibido qualquer tipo de comércio dentro deles, inclusive de ambulantes. Todos os equipamentos de musculação e demais áreas de atividade coletiva serão bloqueados, assim como banheiros e bebedouros estarão interditados.

 

Assista ao vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=CCy4WselPhQ&feature=emb_logo

 

Ao receber alta do hospital DF Star na manhã deste sábado (30), o governador Ibaneis Rocha explicou que a ideia é permitir que os brasilienses se exercitem, mas façam apenas caminhadas ou andem de bicicleta. “Estarão abertas apenas a pista de cooper e a ciclovia”, afirmou.

 

Leia mais aqui sobre a entrevista do governador

 

O uso de máscara de proteção facial também é obrigatório para todos os frequentadores. E, no Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek, será vedado o trânsito de veículos, exceto para deslocamento até os estacionamentos 4 e 5, devendo-se converter as vias internas em pista para pedestres e ciclistas, sob organização e supervisão do Departamento de Trânsito (Detran-DF).

 

Fiscalização

 

A Secretaria de Esporte do Distrito Federal, o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Brasília Ambiental) e as respectivas administrações dos parques serão responsáveis, além dos demais órgãos fiscalizadores, por supervisão e fiscalização do funcionamento dos parques.

 

No mesmo sentido, toda e qualquer ação ou omissão às regras estabelecidas sujeitará às organizações religiosas  à interdição total ou parcial do estabelecimento.

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