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Principal Atualizado em 9/06/20 - 9h13

Voltam Na Hora e Conselhos Tutelares

Decreto autoriza atendimento presencial, mas horário de funcionamento pode variar

 

8/6/20  21:14 FLÁVIO BOTELHO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: MÔNICA PEDROSO

 

A partir desta terça-feira (9), os Conselhos Tutelares, o Centro Integrado 18 de Maio e os postos do Na Hora poderão retomar o atendimento presencial em suas unidades. A medida foi determinada pelo decreto nº 40.873, publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na noite desta segunda (8).

 

O novo texto altera trechos do Decreto nº 40.456, de 20 de março de 2020, que determina o teletrabalho para órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional do DF, salvo serviços essenciais.

 

De acordo com o decreto, a entrega de senhas nos postos do Na Hora ocorrerá de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h30. No entanto, as unidades do serviço que funcionem em shoppings centers ou centros comerciais devem cumprir os horários estabelecidos para os mesmos – caso dos postos de Ceilândia, Gama e Riacho Fundo.

 

Os Conselhos Tutelares e o Centro Integrado 18 de Maio, vinculados à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), vão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h.

 

Proteção para população em situação de rua

 

Outra medida foi adotada pelo GDF em relação à população em situação de rua durante a pandemia: na última quinta-feira (4), o governador Ibaneis Rocha sancionou o projeto de lei nº 6.616, de autoria do deputado distrital Fábio Felix, que dispõe sobre medidas para assegurar os direitos dessa população durante situação de emergência ou estado de calamidade pública.

 

Entre as providências prescritas na lei, o GDF irá assegurar para a população em situação de rua acesso a medicamentos essenciais, atendimento nos postos de atenção à saúde e emergencial pelo Samu, além de internação hospitalar, quando necessário; e também providenciar abrigo ou moradia digna a moradores de rua, podendo inclusive disponibilizar, em caráter de urgência, imóveis públicos que possuam a infraestrutura adequada para servir como habitação.

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