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Principal Atualizado em 27/07/20 - 17h20

Regulamentado registro on-line de violência doméstica

Denúncias podem ser feitas pela página da Delegacia Virtual, aparelhada para apurar os fatos e agir

 

27/7/20  16:26   AGÊNCIA BRASÍLIA * | EDIÇÃO: CHICO NETO

 

Desde sexta-feira (24), encontra-se regulamentado o registro de ocorrência de violência doméstica por meio da Delegacia Eletrônica da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). A medida segue o protocolo de saúde adotado pelo GDF durante a pandemia de Covid-19.

 

Uma vez registrada eletronicamente, a ocorrência é encaminhada à área responsável pela apuração. O profissional da delegacia poderá entrar em contato – via telefone ou mesmo por WhatsApp  – para obter mais informações sobre o fato.

 

Caso a pessoa não tenha acesso à internet, a denúncia também pode ser feita por meio do telefone 197 (opção 3). Nessa circunstância, a ligação será transferida para a delegacia mais próxima do endereço informado pela vítima, que dará continuidade ao atendimento.

 

Ajuda ampliada

 

A titular da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), Sandra Gomes, destaca a importância da medida: “A regulamentação publicada aperfeiçoa os canais que a PCDF já havia disponibilizado desde o início da pandemia e visa garantir que as mulheres do Distrito Federal, vítimas de violências, em especial a violência doméstica, ocorrida na maioria das vezes no interior dos lares, tenham ao seu alcance todas as formas possíveis para pedir ajuda”.

 

A ampliação dos registros via internet já havia ocorrido no final de março. Até então, delitos como lesão corporal, crimes praticados em outros estados, desacato, desobediência e constrangimento, só podiam ser registrados presencialmente.

 

Direitos garantidos

 

A delegada Sandra Gomes lembra que a portaria regulamenta o segundo atendimento, ou seja, o acompanhamento da ocorrência pela autoridade policial após o registro do fato. Durante esse procedimento, a vítima poderá relatar mais detalhes e fornecer provas para instrução do processo e encaminhamento ao Judiciário. Se preciso, a pessoa denunciante também pode solicitar ajuda, como atendimento médico ou auxílio para buscar pertences.

 

“As delegacias – tanto as especializadas de atendimento à mulher quanto as demais – estão realizando os atendimentos independentemente do registro on-line”, esclarece a delegada. “É preciso que o Estado garanta às mulheres todos os canais de acesso possível para pedidos de ajuda, principalmente no momento atual, em que sabemos que a violência pode se potencializar”.

 

“É preciso que o Estado garanta às mulheres todos os canais de acesso possível para pedidos de ajuda, principalmente no momento atual” Delegada Sandra Gomes, da Deam

 

Como denunciar

 

  • Entre no site da Delegacia Eletrônica e procure  a opção “Outros crimes”.
  • Preencha todos os dados requisitados.
  • A ocorrência será analisada por um policial, que entrará em contato com o comunicante para complementar o que for necessário.
  • Na falta de acesso à internet, ligue para 197 e tecle opção 3.

* Com informações da Secretaria de Segurança Pública (SSP)

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