Portal COVID 19

Principal Atualizado em 3/09/20 - 9h49

Cinema, teatro e uso de piscinas para esportes estão liberados

Determinação do GDF também reforça que o uso de máscaras de proteção segue obrigatório enquanto a pandemia não estiver controlada 

 

3/9/20  8:56 RAFAEL SECUNHO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: RENATO FERRAZ

 

O Decreto nº 41.170, publicado na edição do Diário Oficial do DF (DODF) desta quinta-feira (3), permite a retomada de algumas atividades rotineiras dos brasilienses antes da pandemia. Salas de cinema e teatro voltam a funcionar, mas deverão seguir normas rígidas de segurança sanitária. Além disso, o documento assinado pelo governador Ibaneis Rocha autoriza o uso de piscinas em clubes recreativos por todo o Distrito Federal.

 

Entre as regras a serem respeitadas por cinemas e teatros, estão a disposição de uma fileira de cadeiras ocupada e outra desocupada, a limpeza obrigatória de poltronas e aparelhos de ar-condicionado e a vendas de ingressos exclusivamente pela internet.

 

O uso de máscaras de proteção facial será obrigatório dentro das salas e dos locais de exibição. Aliás, o executivo local destacou em outra publicação desta quinta-feira, no Decreto nº 41.169, que o uso do acessório facial segue obrigatório enquanto a pandemia da Covid-19 não estiver totalmente controlada no DF.

 

Em relação às piscinas em clubes recreativos, o uso será exclusivo para práticas desportivas. Dessa forma, segue proibida a utilização das piscinas em atividades de lazer. Além disso, os atletas deverão respeitar o distanciamento ao ocupar raias e bordas de forma intercalada.

 

Os banheiros e vestiários dos clubes terão de ser higienizados periodicamente e o uso dos espaços está limitado a duas pessoas por vez. Está proibido o compartilhamento de material durante os treinos.

 

Igrejas e academias

 

O documento também altera normas anteriores que tratam do funcionamento de outras atividades. No caso dos parques, ficam abertas as demais áreas de atividades coletivas, exceto os pontos de musculação. Banheiros e bebedouros voltam a funcionar e o horário de uso segue das 6h às 21h.

 

Leia também

 

Crianças podem participar de celebrações

 

Em pouco mais de 5 meses, GDF vistoriou quase 500 mil estabelecimentos

 

Nas academias, ficam liberados igualmente o funcionamento de bebedouros, as aulas coletivas e ainda o uso de chuveiros. A obrigatoriedade de máscaras de proteção deve ser observado por funcionários e colaboradores, além de alunos e professores.

 

O decreto estabelece a restrição do número de frequentadores nas áreas de circulação e a ocupação máxima de uma pessoa a cada quatro metros quadrados das áreas de treino.

 

Por fim, nas igrejas, templos e espaços religiosos, fica revogado o inciso que determinava a alternância de celebrações presenciais com intervalos de, no mínimo, duas horas entre elas.

 

Confira, aqui, a íntegra do Decreto nº 41.170.

0 0 votes
Article Rating
AS INFORMAÇÕES CONSTANTES NESTE SITE SÃO OFICIAIS DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL.
Denúncias e reclamações

Site: https://www.participa.df.gov.br

Telefone: 162

Pedidos de acesso à informação: https://www.participa.df.gov.br/

Em caso de suspeita: Ligue 190, 193 ou 199

Sites confiáveis para notícias sobre o coronavírus

Agência Brasília: agenciabrasilia.df.gov.br

Secretaria de Saúde do Distrito Federal: www.saude.df.gov.br