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Principal Atualizado em 16/09/20 - 14h22

Prorrogado prazo para inscrição no programa Morar Bem

Decisão visa garantir o direito dos cidadãos que não conseguiram realizar o cadastramento devido à pandemia do novo coronavírus

 

16/9/20  11:14   AGÊNCIA BRASÍLIA * I EDIÇÃO: CAROLINA JARDON

 

A Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) prorrogou, por mais 60 dias, o prazo de inscrições no Programa Morar Bem que terminaria nesta quarta-feira (16). A partir de agora, os cidadãos terão até o dia 15 de novembro de 2020 para realizarem o cadastramento.

 

Esse procedimento deverá ser feito exclusivamente pelo portal oficial da Codhab, pelo link. “O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda”, afirma o presidente da Codhab, Wellington Luiz.

 

Os últimos cadastros foram abertos nos anos de 2011, 2012 e 2014. Após identificar a necessidade dos que não puderam participar e entender todas as reivindicações ao direito de inscrição, o governo decidiu dar uma nova oportunidade aos moradores do DF. O compromisso desta gestão é tornar a política habitacional mais democrática e assegurar o direito à moradia, principalmente às famílias de baixa renda.

 

Conheça o programa

 

O Morar Bem, vinculado ao Minha Casa, Minha Vida, do governo federal, tem transformado o sonho da casa própria em realidade. A ação é voltada para famílias com renda bruta de até 12 salários mínimos e visa a construção de unidades habitacionais no Distrito Federal.

 

Quem pode participar?

 

Apenas os cidadãos que não participam do programa habitacional ou nunca tiveram cadastro na lista da Codhab poderão se inscrever. Além disso, é necessário atender aos critérios de participação previstos pela Lei Distrital Nº 3.877/2006, que dispõe sobre a política habitacional no DF:

 

Ter maioridade ou ser emancipado na forma da lei;

 

Residir no Distrito Federal nos últimos cinco anos;

 

Não ser, nem ter sido proprietário, promitente comprador ou cessionário de imóvel no DF;

 

Não ser beneficiado em outro programa habitacional no Distrito Federal;

 

Possuir renda familiar de até doze salários mínimos.

 

Critérios de classificação/pontuação

 

Os critérios de classificação estão dispostos no Decreto n° 33.964, de 29 de outubro de 2012, e tem como parâmetros:

 

Tempo de residência no Distrito Federal – 4.000 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

 

Tempo de inscrição no Cadastro da Habitação – 1.500 pontos distribuídos diretamente proporcional ao tempo apurado com base nos dados cadastrais;

 

Número de dependentes – 500 pontos para cada dependente e computando o máximo de 2.500;

 

Grupo familiar com condições especiais – pessoas com deficiência ou pessoas com mais de 60 anos: 1.500, assim distribuídos;

 

Renda familiar mensal bruta per capita – 500 pontos distribuídos inversamente proporcional ao valor da renda mensal bruta per capita apurada com base nos dados cadastrais;

 

Quem pode ser dependente?

 

Cônjuge, Companheiro (a), inclusive em relações homoafetivas, desde que caracterizada união estável;

 

Filhos(as) ou enteados(as) até 24 anos, desde que estejam cursando ensino superior e com a devida comprovação;

 

Menores de 18 anos em que o candidato crie e eduque, dos quais detenha a guarda judicial;

 

Irmãos, netos, bisnetos, desde que detenha a guarda judicial;

 

Pessoa incapaz cuidada pelo tutor ou curador;

 

As principais fases do programa são: inscrição, convocação, habilitação, indicação, contemplação e titulação, e as faixas de renda familiar bruta são classificadas em:

 

Faixa 1 – renda mensal de 0 a R$ 1.800,00;

 

Faixa 1,5 – renda mensal de R$ 1.800,01 a R$ 2.600,00;

 

Faixa 2 – renda mensal de R$ 2.600,01 a R$ 4.000,00;

 

Faixa 3 – renda mensal de R$ 4.000,01 a R$ 7.000,00;

 

Faixa 4 – acima de R$ 7.000,01 a 12 salários mínimos.

 

Como se inscrever?

 

Para fazer sua inscrição, clique aqui

 

Obs: o formulário de inscrição é composto por informações básicas do titular (identificação, renda, contato e endereço) e dados de dependentes, se houver. A emissão do comprovante de inscrição poderá ser feita a qualquer momento no site da Codhab.

 

*Com informações da Codhab

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