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Principal Atualizado em 11/11/20 - 10h29

Mais três meses de auxílio para motoristas de transporte escolar

Para oferecer assistência mensal de R$ 600 para cada trabalhador, governo destina R$ 3,1 milhões dos cofres locais 

 

10/11/20  18:03 ANA LUIZA VINHOTE, DA AGÊNCIA BRASÍLIA I EDIÇÃO: MÔNICA PEDROSO

 

O auxílio financeiro para cerca de 1.505 proprietários de veículos de transporte escolar e 225 condutores de turismo será prorrogado por mais três meses. O governador Ibaneis Rocha sancionou, nesta terça-feira (10), a lei que estende o benefício de R$ 600 para a categoria. O valor foi definido a partir de estudos de impacto financeiro, cujo valor total está em torno de R$ 3,1 milhões.

 

“Entendemos que o momento ainda requer cuidado com esses trabalhadores que estão sofrendo na pele as consequências da pandemia do novo coronavírus”, destacou o governador Ibaneis Rocha. Ele lembrou que a decisão de encaminhar o projeto de lei chegou por meio de parlamentares e ainda a pedido das entidades representativas da categoria. “Estamos amparando milhares de pais e mães de família que precisam se um apoio para ter o quê comer”, avaliou.

 

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Segundo o deputado Valdelino Barcelos, o poder Executivo e Legislativo local trabalharam em parceria para que a categoria não ficasse desassistida. “A medida deu super certo. O governador se sensibilizou novamente com essa questão. Chegamos em um consenso de um valor que pudesse ajudar os motoristas e o governo conseguisse pagar”, explica o distrital.

 

Pandemia 

 

O auxílio começou a ser concedido em junho devido às medidas impostas pela pandemia da Covid-19. É o que estava previsto na Lei nº 6.621, de 11 de junho de 2020, que aprovou a concessão do auxílio financeiro do Mobilidade Cidadã.  O objetivo é amparar esses profissionais que foram diretamente afetados pela suspensão do funcionamento de escolas e universidades por causa da pandemia.

 

Os beneficiados são aqueles de transporte coletivo escolar, das redes pública e privada de ensino, que prestam serviço a partir de concessão ou permissão fornecida pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). As listas dos beneficiários são fornecidas pela Secretaria de Turismo (Setur-DF) e pelo Departamento de Trânsito (Detran-DF). A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) deve operacionalizar o pagamento do benefício.

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