Controladoria-Geral disponibilizará todas as informações por meio do Portal COVID-19
O Governo do Distrito Federal, por meio do Decreto nº 40.584, instituiu medidas de transparência e prioridade aos processos relativos à atual situação de emergência em saúde pública e pandemia – declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência do novo coronavírus (COVID-19).
Foi instituído o selo “PRIORIDADE COVID-19” para identificar os processos administrativos relativos à emergência em saúde pública e à pandemia decretada pela OMS. A criação deste selo permitirá dar mais transparência e celeridade aos processos considerados de máxima prioridade para o enfrentamento da crise na saúde pública do DF, em decorrência do novo coronavírus.
Também terão prioridade os pedidos feitos aos órgãos da Administração Pública do DF por meio da Lei de Acesso à Informação e por manifestações de ouvidoria, que buscam esclarecimentos indispensáveis ao enfrentamento da emergência em saúde pública no DF.
A partir de sua publicação, todos os órgãos da administração direta e indireta do Governo do Distrito Federal deverão repassar à Controladoria-Geral do DF informações sobre contratações realizadas com fulcro na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, como o número do contrato, nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do contratado, objeto da contratação, medidas e quantidades contratadas, valor, data de início e fim do contrato, além do número do processo.
A Controladoria-Geral do DF está construindo um site onde serão divulgadas as informações repassadas pelos órgãos sobre contratações que forem realizadas com base na Lei Federal nº 13.979/2020.
PORTAL COVID-19
As informações serão disponibilizadas pela Controladoria-Geral do DF no PORTAL COVID-19, que será lançado ainda nessa semana. O site traz informações sobre a atual emergência na saúde pública do Distrito Federal e, além de divulgar os gastos do governo no enfrentamento ao coronavírus (COVID-19), também trará informações importantes para a população sobre prevenção e tratamentos.
Boletins epidemiológicos emitidos em decorrência do coronavírus (COVID19) pela Secretaria de Saúde também serão disponibilizados no site institucional.
Site: https://www.participa.df.gov.br
Telefone: 162
Pedidos de acesso à informação: https://www.participa.df.gov.br/
Em caso de suspeita: Ligue 190, 193 ou 199
Agência Brasília: agenciabrasilia.df.gov.br
Secretaria de Saúde do Distrito Federal: www.saude.df.gov.br