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O que abre e o que fecha no DF

 


 

 

 

De acordo com o Decreto nº 40.823, de 24 de maio de 2020 e com o Decreto nº 40.846, de 30 de maio de 2020:

 

O que PODE ABRIR, segundo as determinações do GDF

 

✅ Açougues

 

✅ Agropecuárias – com venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários

 

✅ Armarinhos e lojas de tecido

 

✅ Atendimento remoto e/ou telefônico por empresas de telefonia, de telecomunicações e de serviços de internet (proibido atendimento no local)

 

✅ Atividades administrativas e serviços complementares

 

✅ Atividades industriais, sendo que no âmbito da construção civil fica autorizada toda a cadeia de produção, desde a industrialização até a comercialização

✅ Atividades imobiliária

 

✅ Atividades de lavanderia tinturas e toalheiros

 

✅ Atividades de toda cadeia deo segmento de veículos automotores

 

✅ Bancos e cooperativas de crédito, observando:

a) o funcionamento no período de 11h às 16h
b) a distância mínima de 2 metros entre as pessoas
c) o fornecimento de máscara e álcool em gel 70% a todos os funcionários, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço
d) a organização de uma escala de revezamento de dia ou horário de trabalho entre os funcionários
e) a vedação de haver nas equipes de trabalho pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas
f) no atendimento aos clientes a adoção de todos os meios para evitar aglomerações
g) a disponibilização de álcool em gel 70% a todos os clientes e frequentadores, inclusive nos terminais de autoatendimento.

 

✅ Borracharias

 

✅ Cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos

 

✅ Clínicas médicas

 

✅ Clínicas odontológicas – para serviços de emergência

 

✅ Clínicas veterinárias – para serviços de emergência

 

✅ Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local

 

✅ Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros

 

✅ Comércio da contrução cívil, ferragens, madereiras, serralheiras, pintura e afins.

 

✅ Comércio varejista, exceto shopping e centros comerciais – horário de funcionamento 11h00 às 17h00

a) Calçado
b) Comércio de combustíveis e lubrificantes, exceto Postos de combustíveis

c) Comércio varejista em geral, exceto ambulantes

d) Comércio varejista de artigos esportivos

e) Lojas de EXtintores

f) Roupas

g) Serviços de Corte e Costura

 

✅ Concessionárias e Distribuidoras de veículos devem:

a) reduzir em pelo menos 30% o número de funcionários;
b) Fazer uma escala de revezamento de dia/horário de trabalho entre os funcionários que irão trabalhar;
c) não manter nas equipes pessoas consideradas do grupo de risco, tais como idosos, gestantes e pessoas com doenças crônicas;
d) atendimento a clientes que possuam agendamento prévio;
e) manter a distância mínima de 1,5 metro entre as estações de trabalho;
f) os departamentos administrativos e financeiros só poderão executar atividades que não atendam diretamente ao público consumidor

 

✅ Construção Civil

 

✅ Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião poderá acontecer presencialmente, observadas normas específicas, especialmente no que diz respeito ao uso obrigatório de máscaras,
nos termos do Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020. A partir de 3 de junho de 2020.

 

✅ Empresas de construção civil – sem atendimento ao público

 

✅ Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática

 

✅ Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas

 

✅ Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência em saúde pública relativas ao coronavírus ou à dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social e nutrição, tanto para fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar

 

✅ Escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de:
– advocacia
– contabilidade
– engenharia
– arquitetura
– imobiliárias

– auditoria

– indústrias extrativas e da trasnformação

– jurídica

 

✅ Fábricas e lojas de bolos caseiros e de panificados – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local

 

✅ Farmácias

 

✅ Feiras permanentes, listadas abaixo, somente para a comercialização exclusiva de gêneros alimentícios, seja para consumo humano ou animal, sendo vedados o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores.

Centrais de Abastecimento do Distrito Federal- CEASA
Feira Central de Ceilândia. Feira de Hortifrutigranjeiro de Planaltina
Feira Modelo de Sobradinho. Feira do Paranoá
Feira Permanente de Brazlândia
Feira Permanente da Candagolândia
Feira Permanente do Cruzeiro
Feira Permanente do Gama
Feira Permanente do Guará
Feira Permanente da Estrutural
Feira Permanente da Guariroba
Feira Permanente do Jardim Botânico
Feira Permanente do Núcleo Bandeirante
Feira Permanente do P Norte – Ceilândia
Feira Permanente da QNL – Taguatinga.

 

✅ Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

 

✅ Funerárias e serviços relacionados

 

✅ Indústria  extrativas

 

✅ Indústria de transformação

 

✅ Indústria e Serviços – Horário de funcionamento: 09h00 às 17h00

a) Atividades gráficas 09h00 às 17h00

b) Atividades financeiras, seguros e serviços relacionados

c) Atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial

d) Atividades de publicidade e comunicação

e) Atividades de viagens, operadores turistícos e serviços de reservas

f) Bancas de jornais e revistas

 

✅ Laboratórios

 

✅ Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio

 

✅Lojas de calçados (das 11 às 19 horas)

 

✅ Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a

disponibilização de mesas e cadeiras

 

✅ Lojas de cosméticos, perfumaria e produtos de higiene pessoal (85% de produtos e EPIs para prevenção do coronavírus)

 

✅ Lojas de extintores (das 11 às 19 horas)

 

✅ Lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas, incluindo os home centers.

 

✅Lojas de roupas (das 11 às 19 horas)

 

✅ Lotéricas e correspondentes bancários

 

✅ Minimercados, mercearias e afins

 

✅ Oficinas e estabelecimentos relativos a toda a cadeia de veículos automotores

 

✅ Operações de tele-entrega (delivery) – sem abertura do estabelecimento (portas obrigatoriamente fechadas)

 

✅ Óticas

 

✅ Padarias e lojas de panificados – exclusivamente para venda de produtos. PROIBIDO o consumo no local

 

✅ Parques –  Fica autorizado o funcionamento somente dos parques constantes no Decreto nº 40.846, entre 6h e 21h, a partir de 3 de junho de 2020.

 

1. Parque da Cidade Dona Sarah Kubitschek
2. Parque Ecológico do Paranoá
3. Parque Recreativo do Gama (Prainha)
4. Parque Ecológico do Gama
5. Parque Ecológico Sucupira (Planaltina)
6. Parque Ecológico do Lago Norte
7. Parque Ecológico da Asa Sul
8. Parque Ecológico Olhos D`água
9. Parque Ecológico Ezequias Heringer (Guará)
10. Monumento Natural Dom Bosco (Lago Sul)
11. Parque Ecológico de Águas Claras
12. Parque Ecológico do Riacho Fundo
13. Parque Ecológico do Areal (Arniqueiras)
14. Parque Ecológico Veredinha (Brazlândia)
15. Parque Ecológico do Cortado (Taguatinga)
16. Parque Ecológico 3 Meninas (Samambaia)
17. Parque Ecológico do Tororó
18. Parque Ecológico das Copaíbas (Lago Sul)

 

✅ Peixarias

 

✅ Pet shops – que prestam serviços veterinários e/ou revendam medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários

 

✅ Postos de combustíveis

 

✅ Segmento de veículos automotores

 

✅ Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares, SEM venda direta ao consumidor ou retirada no local (take-out)

 

✅ Serviços de entrega em domicílio (delivery), pronta entrega em veículos e retirada do produto no local (take-out), sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências, sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras aos consumidores

 

✅ Setor eletroeletrônico

 

✅ Setor moveleiro

 

✅ Sistema S
a) Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
b) Serviço Social do Comércio (Sesc);
c) Serviço Social da Indústria (Sesi);
d) Serviço Nacional de Aprendizagem do Comércio (Senac);
e) Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar);
f) Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop)
g) Serviço Social de Transporte (Sest)
h) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae)
i) Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat)” (NR)

 

✅ Serviços de tele-entrega (delivery) e/ou retirada no local (drive-thru/take-out) no comércio estabelecido de restaurantes e fast foods, com suas portas fechadas, excetuados os trailers e food trucks

 

✅ Serviços de tele-entrega (delivery) em quiosques de alimentação, com suas portas fechadas e sem atendimento ao público/retirada no local (take-out)

 

✅ Stand de vendas de imóveis

 

✅ Supermercados

 

 

 

IMPORTANTE

 

➡ Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades sanitárias relativos aos Equipamentos de Proteção Individuais e demais medidas sanitárias.

 

➡ Os estabelecimentos excetuados pelo decreto devem adotar medidas de controle de acesso e de limitação do público nas áreas internas e externas, de modo a evitar aglomerações e a resguardar a distância mínima de dois metros entre todas as pessoas, sob pena de suspensão temporária da Licença ou do Certificado de Licenciamento RLE.

 

➡ Padarias, supermercados e atividades comerciais do ramo alimentar devem proibir o consumo no local ou em áreas de convivência, a fim de evitar a aglomeração e garantir a distância de 2 (dois) metros entre as pessoas.

 

➡ No caso do empregador identificar estado febril do empregado e outro sintoma respiratório característico da Covid-19 (tosse, dificuldade para respirar), deverá dispensá-lo imediatamente das atividades laborais por quatorze dias, para cumprimento da quarentena em domicílio.

 

 

O que se mantém FECHADO, segundo as determinações do GDF

 

 

❌ Academias de esporte de todas as modalidades

 

❌ Atendimento ao público em feiras populares e clubes recreativos

 

❌ Aulas em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino público e privado

 

❌ Bares

 

❌ Boates e casas noturnas

 

❌ Campeonatos em geral

 

❌ Cinemas e teatros, exceto o cine drive in, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus carros, vedada a comercialização de produtos

 

❌ Creches das redes pública e privada

 

❌ Distribuidoras de bebidas

 

❌ Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público

 

❌ Feiras livres e populares não autorizadas  – autorizada apenas a tele-entrega (delivery), sem possibilidade de acesso ao público

 

❌ Museus

 

❌ Quiosques, food trucks e trailers

 

❌ Restaurantes – autorizada apenas a tele-entrega (delivery) e a entrega no local (drive-thru/take-out)

 

❌ Salões de beleza, barbearias e esmalterias em geral

 

❌ Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins

 

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Telefone: 162

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